Questões de família mexem com o que temos de mais importante. Divórcio, guarda dos filhos ou pensão pedem orientação técnica e, ao mesmo tempo, discrição e cuidado no trato com as pessoas. Sempre que possível, a prioridade é o acordo, que costuma ser mais rápido e menos desgastante para todos.
Dr. Victor Dantas de Oliveira · OAB/GO 76.447 · Atendimento online em todo o Brasil
Divórcio consensual (inclusive em cartório) e litigioso
Guarda dos filhos, regime de convivência (visitas) e mudança de cidade
Pensão alimentícia: fixação, revisão, exoneração e cobrança
Reconhecimento e dissolução de união estável
Partilha de bens do casal
Testamentos e planejamento sucessório
Doação de bens com reserva de usufruto
Divórcio em cartório
O divórcio consensual pode ser feito em cartório, por escritura pública, com a presença de advogado. Quando há filhos menores ou incapazes, isso é possível se as questões de guarda, convivência e pensão já tiverem sido resolvidas na Justiça. Desde 2010 não é preciso estar separado antes nem esperar prazo: basta a vontade de um dos cônjuges para pedir o divórcio.
Planejamento sucessório
Organizar ainda em vida como o patrimônio será transmitido evita conflitos entre herdeiros e pode reduzir custos e tempo de um futuro inventário. As ferramentas mais comuns são o testamento, a doação com reserva de usufruto e a escolha adequada do regime de bens.
Dúvidas sobre Direito de Família e Sucessões
Perguntas frequentes.
Como é definido o valor da pensão alimentícia?
Não existe percentual fixo na lei. O valor é definido pelo equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, analisando a renda e as despesas de cada caso.
A guarda compartilhada é a regra?
Sim. A lei estabelece a guarda compartilhada como regra quando os dois pais estão aptos, mesmo que não haja acordo entre eles. Guarda compartilhada não significa necessariamente dividir o tempo pela metade.
Dá para fazer o divórcio online?
Sim. O divórcio consensual pode ser feito por videoconferência pelo e-Notariado, com assinatura digital, sem que o casal precise ir ao cartório.