Inventário em cartório ou na Justiça?
O inventário em cartório costuma ser mais rápido e é possível quando todos os herdeiros estão de acordo com a partilha e são assistidos por advogado. Desde a Resolução nº 571/2024 do CNJ, ele também pode ser feito com herdeiro menor ou incapaz, com manifestação favorável do Ministério Público, e mesmo quando há testamento, em determinadas condições. Se houver conflito entre os herdeiros, o caminho é o inventário judicial.
Prazo e documentos
O Código de Processo Civil prevê que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento, e a lei estadual pode aplicar multa sobre o ITCMD em caso de atraso. Para começar, normalmente são necessários: certidão de óbito, documentos pessoais de todos os herdeiros, certidão de casamento ou de união estável, matrículas dos imóveis, documentos dos veículos e extratos de contas e aplicações.